A questão da pensão alimentícia geralmente levanta muitas dúvidas, não é mesmo? Apesar disso, é um tema mais simples do que parece!
Entender alguns pontos importantes e tomar algumas precauções são suficientes! Vamos abordar esses aspectos de
forma fácil e direta. Se ainda restarem perguntas depois de ler, sinta-se à vontade para deixar um comentário, e
responderemos o mais rápido possível.
Sumário
- O que é pensão alimentícia?
- Quem tem direito à pensão?
- Como faço para começar a receber?
- E se não tiver dinheiro para contratar advogado?
- Documentos necessários para iniciar o processo
- Qual o valor da pensão alimentícia?
- Guarda compartilhada, como fica a pensão?
- Estou desempregado, preciso pagar pensão?
- Conclusão
- Bônus para quem ler até o fim
O que é pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto no Código Civil, que permite que uma pessoa que não consegue suprir
todas as suas necessidades básicas solicite ajuda financeira aos familiares para sobreviver. O principal objetivo
desse benefício é garantir o sustento e o bem-estar daqueles que precisam.
Apesar de ser chamada de pensão “alimentícia”, o valor a ser pago não se limita apenas à alimentação, incluindo
também custos com educação, moradia, vestuário, saúde, entre outros necessários.
Quem tem direito a receber pensão alimentícia?
- Filhos menores de 18 anos;
- Filhos maiores, até 24 anos, se estiverem estudando;
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Filhos menores de 18 anos
A pensão alimentícia é um direito claro para crianças e adolescentes, garantindo suas necessidades básicas de
sobrevivência, como alimentação, educação, vestuário e moradia, caso o responsável pela guarda não possa arcar
sozinho com esses custos.
É importante ressaltar que o beneficiário da pensão é a criança, não o ex-cônjuge. O valor pago deve ser revertido
em benefício direto da criança.
Filhos maiores, até 24 anos
Nesse caso, alguns requisitos são necessários para que o filho continue a ter direito à pensão após completar 18
anos, principalmente com a comprovação de que ainda necessita do apoio financeiro, como no caso de estar
cursando faculdade ou curso técnico.
Ex-cônjuge ou ex-companheiro
O ex-cônjuge terá direito à pensão se comprovada a real necessidade. Esse direito é temporário e concedido apenas
durante o período em que a pessoa realmente precisar.
Grávidas – Alimentos gravídicos
Os alimentos gravídicos referem-se à pensão alimentícia que a mulher grávida recebe para cobrir os custos da
gestação. A mãe gestante pode solicitar essa pensão mesmo antes do nascimento da criança, para despesas como
consultas médicas e exames pré-natais.
Outros parentes próximos
O direito à pensão alimentícia é recíproco entre pais e filhos, estendendo-se aos ascendentes. Isso significa que
os filhos também podem ser responsáveis por pagar pensão alimentícia aos pais em casos específicos, como quando
os pais são idosos e não têm renda suficiente para se sustentar.
Como faço para começar a receber a pensão alimentícia?
Ainda que seja possível estipular a pensão por meio de um acordo extrajudicial, é essencial ter o
acompanhamento de um advogado para garantir que o acordo seja válido. O acordo deve atender a requisitos
específicos para ser passível de cobrança na Justiça.
Caso não seja possível um acordo extrajudicial, o caminho mais seguro é entrar com um processo judicial para
estipular a pensão. Isso proporciona segurança e permite que o juiz defina claramente os termos do pagamento.
Processo Judicial: Um caminho seguro para a pensão alimentícia
Embora possa parecer burocrático, optar pelo processo judicial desde o início evita problemas futuros. Ter um
documento estipulando a pensão não é suficiente em casos de descumprimento, e a resolução judicial fornece uma
base sólida para a cobrança, incluindo a possibilidade de desconto em folha de pagamento.
Processo judicial para o alimentante
Para quem paga a pensão, ter um processo judicial também oferece garantias. Durante o processo, é possível discutir
e demonstrar o valor justo que a pessoa pode pagar. O juiz levará em consideração tanto as necessidades do
beneficiário quanto a capacidade financeira do devedor ao fixar o valor da pensão.
Não se preocupe com a demora, o juiz pode fixar um valor provisório para a pensão, que deve ser pago mensalmente
enquanto o processo está em andamento.
Contratar advogado para entrar com ação? Não vou ter dinheiro para isso!
Se a contratação de um advogado parece um obstáculo financeiro, a Defensoria Pública na sua cidade ou os serviços
de assistência jurídica em faculdades de Direito podem oferecer assistência gratuita. Esses serviços muitas vezes
são supervisionados por professores e garantem o acesso à justiça mesmo em casos de recursos limitados.
Quais os documentos necessários para entrar com o pedido de pensão alimentícia?
Ao iniciar o processo de pensão alimentícia, alguns documentos são necessários:
- Certidão de Nascimento (comprovante de parentesco);
- Comprovante de residência;
- Documentos pessoais (RG e CPF);
- Comprovante de renda (para solicitar isenção de taxas judiciais);
- Endereço e CPF da pessoa processada (se disponíveis);
- Endereço de trabalho da pessoa processada (se disponível);
- Lista com os principais gastos da criança.
Qual o valor da pensão alimentícia?
Ao contrário do mito comum, o valor da pensão não é fixo em 30% do salário da pessoa que paga. O juiz analisa cada
caso individualmente, levando em consideração tanto a necessidade do beneficiário quanto a capacidade financeira
do devedor.
O Juiz verifica o valor necessário para cobrir as despesas básicas do beneficiário, como alimentação, moradia,
educação e saúde, e também considera a capacidade financeira do devedor. O resultado é um valor justo para a
pensão alimentícia, que pode variar e não segue uma regra fixa.
Reajuste do valor da pensão alimentícia
Uma vez estipulado, o valor da pensão alimentícia não é imutável. Pode ser ajustado a qualquer momento, seja para
aumentar ou reduzir, mediante um requerimento, chamado revisão de alimentos, que comprove mudanças nas condições financeiras do pagador ou do
beneficiário.
Guarda compartilhada, como fica a pensão alimentícia?
A guarda compartilhada não isenta o pagamento da pensão alimentícia. Mesmo com a guarda compartilhada, o
alimentante ainda é responsável pelo sustento da criança, e essa modalidade de guarda não é motivo para isenção
da obrigação alimentar.
Caso o alimentante esteja desempregado, deverá pagar pensão alimentícia?
Sim, a situação de desemprego não isenta o alimentante do pagamento da pensão alimentícia. Em geral, quando o
alimentante está desempregado, é comum fixar uma porcentagem sobre o salário mínimo como valor da pensão. O juiz
pode estabelecer um valor maior durante o período de desemprego para incentivar a busca por emprego.
Conclusão
A pensão alimentícia é um benefício previsto na legislação brasileira para proteger aqueles que precisam de ajuda
para se sustentar. Geralmente, um dos pais paga a pensão ao outro que possui a guarda dos filhos e não tem
condições de arcar sozinho com todas as despesas. O benefício também pode ser concedido ao ex-cônjuge,
ex-companheiro ou a outros parentes próximos em casos de comprovada necessidade.
Recomenda-se fortemente que a fixação do valor de pensão alimentícia seja feita por meio de um processo
judicial. Isso proporciona segurança para ambas as partes, e o juiz define claramente os termos do pagamento.
Indicamos a leitura deste artigo, sobre divórcio amigável em cartório também.
Bônus para quem leu até o fim
Como você leu até aqui, separamos alguns bônus para você, incluindo uma calculadora
de porcentagem para facilitar os cálculos relacionados à pensão alimentícia. Essa ferramenta pode ser útil
para quem precisa calcular ou atualizar:
Calculadora de Pensão Alimentícia
Preencha os dados abaixo para calcular o valor estimado da pensão alimentícia.
Rendimento do alimentante
Conforme decisão judicial
A calculadora considera a existência de decisão judicial. Em acordos extrajudiciais, o valor serve apenas como referência. O percentual de 30% corresponde à média observada nas decisões judiciais. O resultado não constitui orientação jurídica.
Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e educativo. Não constitui consultoria jurídica nem substitui o atendimento personalizado de um advogado. Paulo Juan Almeida Alencar — OAB/PB 21.538
